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| INSCRIÇÃO |
Para fazer sua inscrição e iniciar sua jornada de treinamentos, traga os seguintes documentos :
• Identidade e CPF
• Atestado Médico (caso não o tenha. Daremos prazo de 30 dias apresentá-lo).(deverá ser renovado anualmente)
Obs:O Atestado deve constar que o alunos está APTO PARA A PRÁTICA DE ATIVIDADES FÍSICAS.
•Acima de 35 anos, recomendamos ir ao Cardiologista.
Após a inscrição é marcada a Avaliação Funcional (que deverá ser realizada com roupa adequada: short e top para mulheres e shortpara homens)para montar um programa de treinamento específico. |
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| LEI Nº 4978 |
LEI Nº 4.978, DE 08 DE JANEIRO DE 2007.
MODIFICA A LEI Nº 2.014/92 , DE 15 DE JULHO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EXAMES MÉDICOS E ACOMPANHAMENTO PERMANENTE DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art.1º da Lei 2.014/92 passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica obrigatória a apresentação de atestado médico de aptidão física, no ato da matrícula nas academias e ginásios de artes marciais, musculação e ginástica de qualquer tipo, que deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, arquivado e anotado na ficha do aluno ou usuário."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2007.
SÉRGIO CABRAL
Governador |
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